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IMPOSTO DE RENDA

Atualizado: 9 de mar. de 2021

Você já entregou a sua declaração do imposto de renda?


Saiba que o prazo se encerrará na data de 30/04/21.



O Imposto de Renda é um tributo previsto no Código Tributário Nacional e, deve ser declarado anualmente à Receita Federal do Brasil.


Em síntese, o imposto deve ser pago de acordo com a sua renda, ou seja, quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais.


O Governo Federal estabeleceu as seguintes alíquotas para o exercício 2021 (Ano-Calendário 2020), veja:

Para pessoas físicas, esse informe é realizado pelo seu empregador (quando efetivamente registrado) ou tenha prestado serviços (mesmo como autônomo). Nesse documento (informe de rendimentos) haverá todas as informações necessarárias para o preenchimento da declaração, isto é, sobre os valores alocados como os rendimentos tributáveis, desconto de INSS e os rendimentos deduzidos na fonte, como o 13º salário.


O imposto de renda é descontado todos os meses do salário e de outros rendimentos tributáveis. A declaração serve para que a Receita Federal veja se você pagou mais ou menos imposto do que deveria. Notadamente, se pagou menos imposto, haverá imposto a pagar e, por outro lado, se pagou mais imposto do que deveria, haverá imposto a restituir.


Alguns tentam ludibriar a Receita Federal a fim de obter vantagens econômicas (deixar de pagar imposto), contudo, atualmente o cerco está cada vez mais fechado contra o contribuinte (principalmente para aqueles que declaram que não têm rendimentos e ficam ostentando suas riquezas e boa vida nas redes sociais!).


Veja, enganar a Receita Federal pode ser enquadrado como crime contra a ordem tributária, crime de sonegação de imposto...


Veja o que determina o artigo 1º da Lei Federal nº 4.729/65:


Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969)
         I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
        II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
        III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
        IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
         V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.  

e, veja o que determina o artigo 1º da Lei Federal nº 8.137/90:


Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:                (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Sem entramos no mérito de agravantes ou atenuantes, se você for pego, podem ser instaurados contra você os processos (administrativo e criminal), com o objetivo de lhe imputar uma multa que pode variar de duas a cinco vezes o valor do tributo devido, bem como, a pena de seis meses a dois anos de detenção.


Se Receita Federal entender que você não agiu de má-fé (não houve a intenção), vai lhe cobrar apenas o imposto que estiver devendo com juros e correção monetária.


Então, não tenha dor de cabeça por conta do preenchimento da declaração do imposto de renda! Não perca tempo!


Todos nós sabemos que não é fácil declarar o imposto de renda sozinho e estamos aqui para auxiliá-lo!


Conte conosco!


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